
O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 4 anos de prisão no regime aberto, William de Campos Nascimento, pelo assassinato do pintor de paredes Thiago Grotto Prestes, 32 anos, ocorrido em janeiro de 2018, na frente de uma igreja no bairro São José.
O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (17) no Fórum de Justiça da cidade e os jurados acataram em parte o pedido da defesa, condenando-o por homicídio privilegiado. O réu aguardava julgamento em liberdade e a Promotoria de Justiça Pinho já adiantou que apresentará recurso para tentar o aumento da pena.
Caso
Consta na denúncia que Nascimento e Prestes eram concunhados e amigos de longa data. Porém, o relacionamento havia acabado em 2016, quando o réu descobriu que a vítima teria estuprado as filhas dele. O pintor de paredes foi denunciado, processado e condenado a 32 anos e 8 meses de prisão pelos estupros em primeira instância, mas aguardava julgamento de recurso em liberdade.
Ele frequentava a Igreja Assembleia de Deus no bairro São José e no início da noite de 7 de janeiro de 2018 foi abordado pelo ex-amigo que foi ao templo conduzindo um VW Gol.
Segundo a denúncia, o réu parou o carro na frente do templo e acenou para vítima, que estava na porta da igreja e foi ao encontro dele. Quando se aproximou do carro e colocou as mãos sobre o veículo, Prestes recebeu dois tiros disparados por nascimento, que trazia uma arma consigo.
Morreu
A vítima foi ferida no braço esquerdo e no tórax, chegou a ser levada por populares para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos nos pulmões e no coração. Dias depois do crime o réu foi espontaneamente à delegacia e confessou a autoria do homicídio.
Ele foi denunciado por homicídio simples, tese defendida pelo Ministério Público durante o julgamento, que foi representada pelo promotor de Justiça substituto Ely Manoel Bernal, com apoio do advogado Claudir Antônio dos Santos que atuou como assistente de acusação.
Já a defesa feita pelo advogado Daniel Tereza pediu a absolvição por clemência ou a condenação por homicídio privilegiado. Os jurados acataram o segundo pedido da defesa e a sentença foi proferida pelo juiz Henrique Castilho, que determinou o regime aberto para o cumprimento da pena, com direito a apelar em liberdade.
Fonte: Hojemais