
A Polícia Militar de Araçatuba (SP) prendeu na tarde de sábado (17), um homem de 50 anos, condenado a 11 anos, um mês e 13 dias de prisão por tentativa de roubo a uma agência bancária em Birigui, em 2014. Ele tem outra condenação a mais 1 ano e 9 meses de prisão, referente a outro processo.
A reportagem constatou que Nilton César Sebastião foi preso em flagrante em novembro de 2014, acusado de participação em uma tentativa de furto à agência bancária no bairro Alto Silvares, em Birigui. Ele e outros três homens foram surpreendidos por policiais militares após denúncia. Teria havido trocas de tiro com as equipes, sendo que um dos investigados foi baleado, mas sem risco de morte.
Com eles foram apreendidos equipamentos para o arrombamento de caixa eletrônico, incluindo quatro cilindros de gás para maçarico; um revólver; e uma quantia não divulgada em dinheiro junto com envelopes bancários.
Sentença
O réu foi condenado com sentença transitado em julgado, em regime inicial fechado, pela prática de roubos majorados, associação criminosa e disparo de arma de fogo, com término previsto para 20 de agosto de 2027. No final de agosto de 2021 foi concedido o benefício de progressão da pena para o regime semiaberto.
Porém, anteriormente, em novembro de 2019, ele havia sido beneficiado com a progressão ao regime aberto, mas foi preso em flagrante por associação criminosa, em 30 de março de 2020. Em novembro daquele ano foi determinada a regressão ao fechado.
Em outubro de 2021 o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou recurso do Ministério Público e determinou que o réu fosse mantido no regime semiaberto e submetido a exame criminológico.
Suspenso
Em setembro de 2021 houve novo despacho no processo, no qual consta que os profissionais vinculados à SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) que realizavam os exames criminológicos estavam afastados do trabalho em função da pandemia e esse serviço estava suspenso.
“Portanto, além da lei não exigir o exame como condição de progressão, no atual momento, os profissionais técnicos não se apresentam para esse tipo de trabalho, sem que o juízo possa exercer qualquer atitude administrativa, pois não estão vinculados ao judiciário”, consta no despacho.
Assim, foi considerado que o sentenciado alcançou objetivamente o direito ao regime semiaberto, e não recebeu parecer desfavorável na avaliação realizada. Também foi levado em consideração a boa conduta carcerária.
A reportagem não conseguiu informações relativas à segunda condenação de Sebastião, que deve passar por audiência de custódia neste domingo. Os mandados de prisão foram expedidos em junho do ano passado.
Fonte: Hojemais