
A defesa de um jovem de 22 anos, morador em Birigui (SP), conseguiu a liberdade provisória para ele, que foi preso em flagrante na tarde de sexta-feira (24) pela Polícia Militar com aproximadamente 120 gramas de maconha na cintura.
Segundo o boletim de ocorrência, ele foi surpreendido por policiais milites que estavam em patrulhamento pelo bairro Parque das Nações, pouco antes das 19h. Ao passar pela rua Gumercindo Pereira Chagas, a equipe viu um Honda Boz ocupada por duas pessoas e o condutor teria acelerado ao ve a viatura.
Durante a abordagem nada de irregular foi encontrado com o condutor, mas na cintura do investigado havia um pedaço de tablete de maconha. No bolso da camisa dele havia R$ 319,00 em dinheiro.
Os policiais relataram que o condutor da motoneta alegou que não sabia que o passageiro estava com droga e que desconhecia a origem do entorpecente, apesar de saber que o investigado seria usuário de maconha. Declarou ainda que se soubesse que ele estava portando a droga, não teria dado carona até à casa dele.
Posse
No boletim de ocorrência consta apenas a versão do investigado na delegacia, onde ele foi ouvido na presença do advogado Elber Carvalho de Souza, tendo confessado a posse, a aquisição e apreensão da droga pelos policiais militares, junto com a quantia em dinheiro.
O delegado que presidiu a ocorrência decidiu pela manutenção da prisão em flagrante, representou pela decretação da prisão preventiva, e foi seguido pela Promotoria de Justiça, que representou pela manutenção da prisão.
Liberdade provisória
Entretanto, durante audiência de custódia na manhã deste sábado (25), o juiz Marcel Peres Rodrigues, da Vara do Plantão Judiciário de Araçatuba, concedeu a liberdade provisória ao acusado, acatando os argumentos da defesa.
"Não se pode negar a gravidade em abstrato do crime de tráfico de drogas, fomentador de inúmeros outros delitos. Trata-se de mazela enfrentada pela sociedade. Todavia, o juiz deve analisar as peculiaridades do caso concreto, não sendo aceitável a decretação da prisão preventiva tão somente pela gravidade abstrata do delito", consta na decisão.
Ele justificou que as Cortes Superiores já firmaram o entendimento no sentido da possibilidade de fixação de regime aberto, bem como medidas alternativas à pena privativa de liberdade nos crimes de tráfico de entorpecentes quando os requisitos legais forem preenchidos.
"Pois bem. Pelas informações constantes, o autuado não ostenta antecedentes criminais, possui domicílio fixo no distrito da culpa, emprego lícito e a quantidade de entorpecente encontrada, embora considerável, não é tão expressiva", consta no despacho.
O magistrado acrescentou não haver indicativo concreto de que o autuado integre organização criminosa ou que se dedique às atividades criminosas, e poderá eventualmente ser beneficiado pela causa de diminuição de pena e pela substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que em grau recursal, em caso de condenação.
"Desse modo, não se mostra razoável que permaneça segregado cautelarmente se, ao final, a pena privativa de liberdade será, possivelmente, substituída por restritiva de direitos ou cumprida em regime aberto".
Medidas cautelares
Para responder a processo em liberdade o investigado terá que comunicar ao Juízo competente qualquer alteração de endereço; comparecer pessoal e bimestral em Juízo para informar e justificar suas atividades, bem como a todos os atos processuais quando chamado; e está proibido de ausentar-se da Comarca onde reside por período superior a cinco dias sem autorização do Juízo.
Ao comentar a decisão, o advogado argumenta que "não há plausibilidade jurídica de uma pessoa, apenas por estar na posse de entorpecentes, ser presa por tráfico, tendo em vista que deve ser analisado com cautela, uma vez que a liberdade é o bem mais precioso que existe, não devendo ser ceifada de qualquer forma".
Fonte: HojeMais