
A defesa de Aparecido Ângelo dos Santos, 57 anos, preso no último dia 14 em um condomínio de ranchos à beira do rio Tietê, em Araçatuba (SP), conseguiu a liberdade provisória dele, que é réu em processo por homicídio.
O mandado de prisão havia sido expedido em março de 2016 pela Justiça de Miranda, no Estado de Mato Grosso do Sul, por crime ocorrido em 1995. Ele havia sido capturado no início da madrugada de 14 de março no condomínio Copacabana, por equipe de Baep (Batalhão de Ações Especiais de Polícia).
Segundo o que foi apurado pela reportagem, Ângelo é nascido em Auriflama e teria matado Agnaldo da Silva Santos. O crime aconteceu na noite de 24 de outubro de 1995, na frente da sede da fazenda Lago Azul, no município de Bodoquena (MS).
O Ministério Público cita na denúncia que a vítima desengatava uma carreta de um trator, a qual estava carregada com postes para cerca. Houve uma discussão com o autor, que teria sacado uma arma de fogo e disparado contra a vítima, que morreu no local. Ainda de acordo com a denúncia do MP, o crime teria motivação passional.
Liberdade
Ao conceder a liberdade ao réu, o juiz da 1ª Vara de Miranda, Alysson Kneip Duque, acatou os argumentos da defesa feita pelo advogado Jair Moura. Entre eles, o de que Santos possui residência fixa e ocupação lícita e há 11 anos trabalha como tratorista no mesmo emprego, com registro em carteira.
O advogado justificou ainda que o réu é primário e de bons antecedentes, argumentos também aceitos pelo Ministério Público, que opinou pela concessão da liberdade provisória, com fixação de medidas cautelares.
Sem risco
Na decisão, o magistrado cita não haver elementos que demonstrem, nesse momento, que o acusado, em liberdade, oferece risco à garantia da ordem pública, à aplicação da lei penal ou à conveniência da instrução criminal.
“Os fatos narrados ocorreram, em tese, em 24 de outubro de 1995 e o acusado somente foi preso em março de 2023. Durante os mais de 27 anos de trâmite processual não sobreveio aos autos prova de fato novo que aponte que o réu representa perigo para os meios ou os fins do processo penal”.
O juiz acrescenta que o processo tramita há mais de 27 anos e não há notícias nos autos de que Ângelo, em liberdade por todo esse período, tenho cometido outro delito ou praticou eventual conduta inadequada.
Cautelares
Ao determinar a expedição do alvará de soltura, o juiz estipulou como medidas cautelares para concessão da liberdade provisória, o comparecimento bimestral ao Fórum para comprovar o seu endereço e justificar as suas atividades, e o comparecimento perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para o julgamento.
Fonte: HojeMais