
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve sentença que condenou ex-prefeito de General Salgado, Leandro Rogério de Oliveira, o Leandro do Correio, a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, por doação irregular de terrenos a munícipes durante período eleitoral.
A sentença do juiz da Vara Única da Comarca, Mauricio Ferreira Fontes, prevê ainda a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por 5 anos.
Depois de passar dez anos entregando correspondências de casa em casa em General Salgado, Leandro concorreu a uma vaga na Câmara em 2012 e foi o candidato com mais votos entre os concorrentes.
Eleito o presidente da Câmara, ele acabou herdando a Prefeitura, já que o prefeito eleito, David José Martins Rodrigues, foi impedido pela Justiça Eleitoral de assumir o cargo com base na Lei da Ficha Limpa. Leandro concorreu na eleição suplementar realizada em junho de 2013 e foi eleito prefeito da cidade, vindo a se reeleger em 2016.
Terrenos
Segundo a denúncia, na condição de Chefe do Executivo ele realizava visitas periódicas ao Distrito de Prudêncio e Moraes para atendimento à população. Ainda de acordo com a denúncia, atendendo a pedidos de populares, o então prefeito teria cedido, de forma verbal e ilegal, diversos lotes de terra no loteamento denominado Jardim Orlindo Tedesci, a inúmeros munícipes, visando, além de favorecê-los, “obter dividendos políticos e gratidão dos donatários e de seus familiares”.
Ouvido em juízo, Leandro argumentou que só tomou conhecimento das ocupações irregulares quando já existiam obras no local e solicitou a um servidor que tentasse uma solicitação amigável, mas não teve êxito.
Ainda de acordo com ele, a questão foi levada ao Departamento Jurídico da Prefeitura, que concluiu que, por questões sociais, embora de maneira incorreta, acabou deixando as pessoas residindo no local invadido.
Condenado
A Justiça entendeu que a ação do então prefeito configurou crime de responsabilidade, pois na condição de prefeito, ele teria doado os terrenos sem observar as formalidades prescritas em lei. “Restou claro que o apelante possuía pleno conhecimento acerca das doações, também não observou qualquer um dos procedimentos legais e necessários para validá-las”, consta na decisão.
O relator do acórdão, desembargador Sérgio Ribas, acrescentou que a tese da defesa, que alegou perseguição política, não restou comprovada. “A condenação era medida de rigor. A pena não comporta reparo”, citou.
Na decisão, do último dia 20, o relator determinou que em transitando em julgado a decisão, seja expedido o mandado de prisão em desfavor do réu. O julgamento pela 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP teve a participação dos desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala e a decisão foi unânime.
A reportagem ainda não conseguiu contato com a defesa de Leandro para saber se ele recorrerá nas instâncias superiores.
Fonte: HojeMais