QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 ÀS 08:01:15
Guarda municipal vai pagar 1 salário mínimo por agredir suspeito de furto dentro da delegacia

Agressão aconteceu dentro do plantão policial e foi gravada pelas câmeras do prédio (Foto: Arquivo)

 

Um guarda municipal de Araçatuba aceitou acordo proposto pelo Ministério Público Criminal durante audiência judicial realizada na segunda-feira (24) e vai pagar o valor correspondente a um salário mínimo para por fim a um inquérito que investigava agressão a um investigado por furto.

O Hojemais Araçatuba teve conhecimento do caso na tarde de segunda-feira, enquanto buscava informações sobre os motivos das demissões de outros quatro guardas municipais ocorridas na sexta-feira (21).

Segundo o que foi apurado nesse caso, em 8 de setembro de 2021, um acusado de furto a uma loja de roupas foi detido pela guarda municipal e apresentado no plantão policial. Ele estaria em situação de rua e enquanto aguardava o registro da ocorrência, foi mantido em uma sala, dentro do plantão policial.

Foi nesse momento que teria ocorrido a agressão, cometida pelo investigado, que teria entrado na sala onde outros guardas faziam a escolta do investigado.

 

Câmeras 

 

A ação foi gravada pelas câmeras de monitoramento do prédio, que foram acessadas pela Polícia Civil após a denúncia de agressão. Um inquérito foi instaurado e tramitou em sigilo, tendo o guarda municipal acusado da agressão como investigado e os outros dois como parte.

O caso foi relatado ao Ministério Público Criminal, que propôs o acordo durante audiência judicial na segunda-feira. Segundo o que foi apurado pelo Hojemais Araçatuba , as imagens mostram que o guarda municipal investigado estava sem farda quando entrou na sala e agrediu a vítima, na presença dos outros dois.

 

Não representou

 

Ainda de acordo com o que foi apurado, a vítima não quis representar criminalmente contra os guardas municipais pela agressão e não foi localizada pela polícia posteriormente para ser submetida ao exame de corpo de delito. Por isso, o indiciamento foi por vias de fato.

Durante a audiência, o guarda municipal investigado concordou em fazer o acordo proposto pela Promotoria de Justiça, se comprometendo ao pagamento do valor correspondente a um salário mínimo, que hoje é R$ 1.312,00.

O Hojemais Araçatuba apurou que ele segue trabalhando na corporação e, em caso de nova denúncia, esse tipo de acordo não poderá ser proposto pelos próximos cinco anos.

A Prefeitura foi procurada e informou que a atuação funcional do servidor foi alvo de procedimento interno e a penalidade imposta é de conhecimento restrito ao interessado, sendo vedada a divulgação. 

 

Outros casos

 

Conforme publicado pelo Hojemais Araçatuba ontem, outros quatro guardas municipais de Araçatuba foram demitidos na sexta-feira após conclusão de processo administrativo que investigou a agressão a um grupo de nove presos, crime ocorrida na rodoviária da cidade em outubro do ano passado. Outros cinco guardas foram advertidos por envolvimento no caso, quatro deles com suspensão temporária.

Em janeiro do ano passado, o Hojemais Araçatuba publicou matéria sobre agressão a um motociclista ocorrida durante a madrugada do 16, praticada por três guardas municipais. A ação também foi gravada por câmeras de monitoramento e enviada à reportagem pelo denunciante, que se disse inconformado com a forma de atuação dos guardas municipais.

Segundo a Prefeitura, a atuação funcional dos servidores envolvidos na abordagem também foi objeto de apuração interna. "A administração municipal informou que as penalidades administrativas impostas são de conhecimento restrito aos interessados, sendo vedada sua divulgação".

 

Sentença de 2016 proíbe Guarda Municipal de exercer Poder de Polícia

 

Desde 2016, a Guarda Municipal de Araçatuba está proibida, por determinação da Justiça, de exercer o Poder de Polícia (Civil ou Militar), ou seja, não pode realizar investigações, diligências para apuração de crimes, abordagens e revistas em pessoas. A decisão da Vara da Fazenda Pública considerou inconstitucional dois incisos do artigo 5º do Estatuto Geral das Guardas Municipais, em vigor desde 2014, por violar a Constituição Federal. 

Assim, cabe à Guarda Municipal, exclusivamente, proteger os bens do município, serviços e instalações. Em caso de denúncia de crime, deve comunicar as autoridades competentes, exceto em situação de flagrante delito.

O promotor de Justiça Joel Furlan, autor da ação civil que resultou na sentença judicial, informa que a determinação judicial segue em vigência. Ainda de acordo com ele, o município já foi condenado em algumas execuções de sentença por descumprimento da determinação.

“A cada descumprimento, uma ação, com uma multa, além de gerar possíveis danos morais contra o município pela pessoa que sofreu o ato. A função da guarda municipal é proteção do patrimônio público. Não podem investigar, abordar, etc. Isso é trabalho da polícia, que não são”, explica.

 

Flagrante

 

Furlan esclarece que qualquer pessoa que flagrar alguém cometendo um crime, em situação de flagrância, inclusive a guarda municipal, pode dar voz de prisão e em seguida acionar os órgãos de segurança. “Evidentemente que, agressão, ninguém pode, muito menos agentes públicos, tanto que foram punidos”, finaliza.

A reportagem apurou que independentemente de ação do MP, a pessoa que se sentir lesada por ato da Guarda Municipal pode ajuizar ação de indenização contra o município e/ou contra o guarda responsável que eventualmente tenha descumprido com suas funções.


Fonte: HojeMais