SÁBADO, 15 DE ABRIL DE 2023 ÀS 10:37:04
Homem é condenado a 7 anos de prisão por extorquir a própria tia em Guararapes

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Guararapes, que condenou um homem a 7 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelo crime de extorsão contra a própria tia. O crime aconteceu em janeiro de 2022.

 

Consta na denúncia que o réu estava preso por crime anterior e de dentro da penitenciária escreveu duas cartas para a tia dele, com graves ameaças, exigindo o pagamento de uma suposta dívida de R$ 3,6 mil. O valor seria referente a suposta venda de uma moto.

 

As correspondências foram entregues a uma terceira pessoa, que foi responsável pelo envio à vítima, que procurou a polícia e negou a guarda ou posse de qualquer valor pertencente ao sobrinho. Ele foi condenado em primeira instância em sentença proferida pela juíza Silvia Camila Calil Mendonça.

 

A defesa recorreu, alegando preliminarmente nulidade processual por cerceamento de defesa. No mérito, pediu a absolvição por falta de provas; que não foi comprovada a exigência de “vantagem indevida”; e que as versões das testemunhas seriam contraditórias. Por fim, pediu a redução da pena, afastando a agravante da reincidência.

 

 

Condenação

O recurso foi julgado pela 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, tendo como relator o desembargador J. E. S. Bittencourt Rodrigues. Ao fundamentar a manutenção da sentença, ele apontou que a tipificação do crime de extorsão visa proteger não só o patrimônio, como também a vida, integridade física, tranquilidade de espírito e liberdade pessoal do ofendido. 

 

Segundo o magistrado, ainda, que “a conduta se perfaz com a mera exigência da vantagem indevida por meio de constrangimento, pouco importando que haja ou não a sua obtenção pelo agente”.

 

Participaram do julgamento os desembargadores Augusto de Siqueira e Marcelo Gordo e a decisão foi unânime. O regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado.

 


Fonte: Hojemais