SÁBADO, 3 DE JUNHO DE 2023 ÀS 10:39:58
Homem é condenado por aplicar golpe do troco em vendedora de loja em Araçatuba

A Polícia Militar de Araçatuba (SP) prendeu no início da noite de quinta-feira (1), Junio Germano Santiago, 29 anos, condenado a 1 ano e 7 meses por estelionato, acusado de aplicar o golpe do troco na vendedora de uma loja de roupas da cidade, crime ocorrido em dezembro de 2020.

 

Consta na decisão que em 23 de dezembro de 2020, o réu foi a uma loja de roupas na rua Bolívia e decidiu comprar um vestido infantil, avaliado em R$ 30,00. Quando estava no caixa para o pagamento ele alegou à vendedora que já havia entregue a ela R$ 100,00 e aguardava receber o troco.

 

A vítima acabou acreditando em Santiago e entregou a ele R$ 70,00 e o vestido. Ela só foi perceber que havia sido enganada e que a loja havia ficado no prejuízo no final do dia, ao realizar o fechamento do caixa.

 

 

Retornou

Ainda de acordo com a denúncia, em 12 de janeiro do ano seguinte o réu retornou ao estabelecimento escolheu uma blusa feminina, também no valor de R$ 30,00, e novamente tentou aplicar o golpe ao efetuar o pagamento, alegando que havia entregue R$ 50,00.

 

Desta vez a funcionária percebeu que Santiago pretendia enganá-la, informou o ocorrido à proprietária da loja por mensagem do aplicativo “WhatsApp" e a Polícia Militar foi acionada. Percebendo que a vítima não havia caído no golpe, o réu devolveu a blusa que pretendia comprar e deixou o prédio, mas foi abordado pelos policiais militares em uma loja vizinha.

 

 

Confessou

Levado à delegacia ele foi preso em flagrante e em juízo confessou o crime de estelionato consumado e a tentativa. Santiago argumentou que na época era usuário de drogas e por isso cometeu os crimes. Para a Justiça ficou claro que o réu de forma consciente e intencional obteve e tentou obter para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio.

 

“A ilicitude ficou patente. Também se faz presente a culpabilidade. Isso porque o réu é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude e dele era exigível conduta diversa, nenhuma dirimente militando em seu favor, assim, evidente que o apelante agiu deliberadamente com dolo de se locupletar ilicitamente, através de fraude, visando obter vantagem ilícita em prejuízo das vítimas”.

 

Após condenação em primeira instância o recurso foi julgado improcedente pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e a sentença transitou em julgado em maio deste ano, sendo determinada a expedição do mandado de prisão, que foi cumprido por equipe do Baep (Batalhão de Ações Especiais de Polícia).

 

Ele foi localizado no residencial Beatriz e apresentado no plantão policial para ficar à disposição da Justiça para o cumprimento da pena, no regime inicial fechado.

 


Fonte: HojeMais