
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou sentença da Justiça de Promissão, que condenou a 2 anos de detenção um homem flagrado com mais de 40 carretéis de linha chilena.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Criminal mantém sentença proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, da 2ª Vara Judicial de Promissão. O regime inicial para cumprimento da pena é aberto, mas ela foi convertida em serviços à comunidade e multa.
Segundo a denúncia, o acusado foi abordado por policiais militares portando mais de 40 carretéis da linha que possui característica cortante, que a difere das linhas comuns e é amplamente utilizada por adeptos de pipas, apesar dos riscos que seu uso traz.
A conduta configura crime previsto pela Lei 8.137/90, que veda a comercialização de produtos em condições impróprias para o consumo – proibição também amparada por legislação estadual.
Negou
Consta na decisão que em juízo o réu alegou que os carretéis não eram destinados à venda, argumento que não foi aceito pela turma julgadora, pois ele também mantinha e comercializava outros produtos ligados à atividade.
“Além de nada haver de concreto a colocar em dúvida os relatos dos policiais militares responsáveis pelo flagrante, é inverossímil que o réu vendesse outros itens relacionados às pipas, mas as ‘linhas chilenas’ não”, salientou o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz. A decisão foi unânime. (Comunicação Social TJ-SP)
Fonte: Hojemais