
Matheus Silva caso está suspenso no tribunal — Foto: Reprodução/redes sociais
O julgamento de Matheus dos Santos Silva – réu no processo que apura a morte de Vitórya Melissa Mota, de 22 anos, em uma praça de alimentação em um shopping em Niteroi -, virou um grande imbróglio jurídico.
Isso porque o rito processual foi suspenso para a realização de exames e perícias para atestar sua sanidade mental, o que deveria ter sido feito na fase de instrução.
“O réu foi pronunciado, ou seja, o juiz do caso entendeu que havia um crime contra a vida e que ele deveria responder por isso diante de um júri popular. Para pronunciá-lo, entendeu que ele tinha ciência que cometia um crime. Para optar pela imputabilidade, a defesa do réu tem que optar por esta tese desde o início do processo, e ela tem que ser embasada em laudos que mostrem que seu cliente não tem condições de entender o que é certo, como é o caso de quem tem transtornos delirantes ou dos esquizofrênicos”, explica o professor de direito processual penal da PUC-Rio André Perecmanis.
No entanto, a avaliação psicológica de Matheus dos Santos Silva só foi solicitada por sua defesa ao fim da fase de instrução, no dia 2 de agosto de 2021, foi permitida e o resultado foi:
“Ausência de distúrbios psíquicos em curso no momento da avaliação".
Uma nova avaliação foi pedida no dia 5 de outubro daquele mesmo ano, e o resultado foi diferente, apontando “eventual transtorno de personalidade esquizoide”, o que fez a juíza do caso, Nearis Carvalho Arce, determinar a “instauração do incidente de insanidade mental”, suspender o trâmite do processo e determinar a realização do exame médico-legal sobre o estado mental de Matheus.
Decisão da juíza de novembro de 2011 — Foto: Reprodução
Julgamento pode ser cancelado?
O ano de 2022 foi todo destinado a realização de laudos, perícias, realização de laudo complementar e a determinação de nova perícia em dezembro de 2022.
Questionado se Matheus do Santos Silva pode escapar de ser julgado caso seus laudos comprovem problemas mentais, o professor Perecmanis explica que o correto seria deixar o júri popular decidir.
“Como ele foi pronunciado, ou seja, encaminhando para o Tribunal do Júri para ser analisado por um Conselho de Sentença, o ideal é que todas essas provas sejam apresentadas aos jurados para que eles decidam se o réu têm condições de responder pelo crime que lhe é atribuído ou se seus laudos dizem o contrário, que ele deve ser considerado imputável e enviado para instituição psiquiátrica”, explica o professor.
Entenda as possibilidades do caso em crimes contra a vida
Após a fase de instrução, o juiz determina se há crime ou não contra a vida de quatro diferentes formas:
Pronúncia - Quando o juiz se convence da materialidade do dolo (intenção de matar) e de que há indícios suficientes de autoria ou participação do réu no crime. A partir disso, ele encaminha o processo para o Tribunal do Júri, onde os réus serão analisados por um Conselho de Sentença formado por sete jurados.
Impronúncia - Quando o juiz não considera as provas suficientes para prosseguir com o processo. Se surgirem novas provas, o caso pode ser reaberto posteriormente.
Desclassificação - Quando o juiz entende que não houve crime contra a vida, e encaminha para o órgão competente dar continuidade na apuração do tipo de crime existente.
Absolvição sumária - Quando o juiz considera os réus inocentes, a inexistência do fato, ou ainda a existência de causa de isenção de pena — se o acusado possuir, por exemplo, insanidade mental (imputabilidade de culpa).
Vitorya Melissa Mota, de 22 anos, foi morta a facadas em shopping de Niterói, RJ — Foto: Reprodução
O caso
No dia 2 de junho de 2021, a jovem Vitórya Melissa, de 22 anos, foi esfaqueada por um colega do curso de enfermagem após se negar a se relacionar afetivamente com ele e dizer que só nutria sentimento de amizade.
Fonte: G1