
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) marcou para o próximo dia 29, a sessão de julgamento de recursos contra a sentença de condenação de seis réus acusados de participação no assalto no aeroporto internacional de Guarulhos, em julho de 2019, quando foram roubados 734 quilos de ouro, carga avaliada em 117,3 milhões.
Esse é considerado o segundo maior roubo já ocorrido no Brasil. Além do ouro, foram roubados 18 relógios e um colar da marca Louis Vuitton, avaliados em aproximadamente R$ 95 mil, e 15 quilos de esmeraldas, que valeriam 26,5 mil dólares.
Um dos réus é Peterson Patricio, funcionário do aeroporto de Guarulhos, que foi condenado a 24 anos e 2 meses de prisão. A sentença foi proferida em 30 de março de 2021 e a defesa dele é feita pelo escritório Lima & Lima, dos advogados Milton Walcinir de Lima e Nathaly Lima, que é de Birigui.
Patrício foi apontado pela investigação como peça fundamental na articulação dos crimes, por ter amplo conhecimento da operação de transporte da carga e ter informações privilegiadas da rotina das empresas vítimas.
Aliciado
Ele teria sido aliciado a participar do assalto por um amigo de infância, Peterson Brasil, que foi condenado a 37 anos e 7 meses de prisão. Em síntese, consta na denúncia que o grupo criminoso teve acesso ao setor de cargas do aeroporto utilizando veículos plotados como se fossem da Polícia Federal.
Utilizando uniformes da corporação, os ladrões renderam os funcionários, que foram obrigados a carregar a carga de ouro no veículo utilizado por eles. Após o assalto, os ladrões foram para um depósito e transferiram a carga para outras caminhonetes.
Depois, seguiram até o estacionamento onde um dos integrantes da quadrilha aguardava e o ouro roubado foi transportado para uma ambulância, que foi encontrada tempos depois, em processo de desmanche. A carga roubada nunca foi encontrada.
Sequestro
Para que o crime fosse efetivado, a esposa e outros familiares de Peterson Patrício, entre eles crianças, foram sequestrados. A mulher relatou que foi abordada enquanto seguia para o trabalho e que foi obrigada a entrar em uma ambulância, na qual foi levada ao cativeiro, onde permaneceu por aproximadamente um dia inteiro.
Os filhos do casal e outros familiares foram rendidos na residência do casal, onde Peterson Patrício teria chegado acompanhado de outros dois homens. Todos foram rendidos e levados para uma casa existentes no terreno, onde foram mantidos até a tarde do dia 25 de julho, quando os sequestradores fugiram levando um carro que havia no imóvel.
Na sentença consta que as vítimas do sequestro relataram que se não houvesse colaboração para que o roubo no aeroporto desse certo, arcariam com as consequências, inclusive com ameaças de morte.
“E assim se fez: enquanto todos os familiares permaneceram no imóvel, Peterson Patrício se deslocou até seu posto de trabalho, e lá colaborou para que outros indivíduos, agindo em concurso e se valendo de considerável aparato, inclusive falsas viaturas da Polícia Federal e armas de fogo, conseguissem subtrair os bens mencionados” , consta na decisão.
Roubo
Eles teriam seguido com a carga para um imóvel onde fizeram o primeiro transbordo e depois o ouro foi colocado na ambulância, provavelmente a mesma utilizada para sequestrar a esposa de Peterson Patricio.
“O fato, porém, é que uma diversa equipe, composta por vários homens, se deslocou até o aeroporto para subtrair a carga, e havia outros participes nos pontos de parada e transbordo. Isso significa que, embora nenhum dos réus tenha sido reconhecido pelas vítimas, não está de modo algum descartada a participação de todos no evento criminoso”, consta na decisão em primeira instância.
Ainda de acordo com a sentença, apesar de inicialmente Peterson Patrício ter aceitado as condições apresentadas mediante recompensa financeira, depois de um tempo ele teria dado sinais de que desistiria. Por isso os demais integrantes da quadrilha teriam decidido pelo sequestro dos familiares dele para obriga-lo a seguir com o plano.
Participação
Para o juiz autor da sentença, há provas de que Peterson Patrício não estaria agindo coagido e teria plena ciência de que o sequestro dos familiares dele teria sido uma tentativa de álibi malsucedida. Análise nos celulares apreendidos revelaram que após o sequestro da esposa do réu, por várias vezes ele teria mantido contato com Peterson Brasil.
“Se realmente Peterson Patrício suspeitasse de que alguma coisa de grave ocorreria aos seus familiares, isto é, se ao menos acreditasse que algo havia saído do plano proposto por aqueles que praticaram a subtração, teria informado às pessoas que estavam no mercado onde foi comprar pão sobre o que estava a ocorrer no interior de sua residência”.
Para o juiz, essa atitude teria levado a polícia ao cativeiro e o roubo teria sido evitado. “Portanto, com o devido respeito, não há se falar em extorsão mediante sequestro. Os motivos que justificam tal entendimento são basicamente dois: a vantagem pretendida não era patrimonial e Peterson Patrício não foi coagido (nem mesmo de maneira resistível)”.
O magistrado entendeu que o réu havia planejado o crime com os demais comparsas para justificar a atuação dele no local de trabalho. Tanto que após o crime ele relatou ao patrão que foi vítima de crime.
“Até mesmo a polícia, em um primeiro momento, aceitou a versão. Posteriormente, porém, em decorrência das contradições nos relatos e o nervosismo de Peterson Patrício durante a reconstituição do trajeto do local onde teve início do sequestro até sua casa no dia 24.7.19, os servidores públicos passaram a desconfiar das alegações apresentadas, e, ao formularam algumas perguntas, obtiveram a confissão”, consta na decisão.
Defesa quer absolvição de ex-funcionário do aeroporto
A defesa de Peterson Patricio, feita pelo escritório Lima & Lima, dos advogados Milton Walcinir de Lima e Nathaly Lima, de Birigui, requer a absolvição do réu com relação aos crimes de roubo e organização criminosa. Um dos argumentos alegados é de que ele teria sido vítima de coação moral irresistível, ou seja, teria participado do assalto somente em virtude do sequestro de parte da família dele.
“Se o apelante tivesse prévio conhecimento de que seus familiares seriam sequestrados por óbvio também teria sido denunciado pela participação no referido sequestro como alegado pela autoridade policial. O fato é que o apelante também foi vítima do sequestro contrastando como as demais autoridades”.
No recurso apresentado ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a defesa aponta nulidades durante o inquérito policial, entre elas, de que o réu teria sido ouvido sem a presença de um advogado, em desacordo como provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. O recurso cita inclusive indícios de que Patricio teria sido torturado.
Delação
A defesa pede ainda que seja aplicada as benesses da delação premiada no caso, reduzindo a pena no grau máximo (2/3), pela veracidade da confissão ter colaborado de forma maciça para o esclarecimento do caso e identificação e condenação dos demais envolvidos.
Mantida a condenação, a defesa requer a revisão da dosimetria da pena, para reduzi-la aplicando a atenuante da confissão espontânea, a redução do aumento em decorrência da denúncia por concurso de agentes e o crime de organização criminosa.
Fonte: HojeMais