QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2023 ÀS 16:18:38
Justiça concede prisão domiciliar a mulher presa com mais de 1 mil pinos com cocaína

A Justiça de Araçatuba (SP) concedeu a prisão domiciliar à mulher de 33 anos que foi presa na tarde de quarta-feira (26), ao ser flagrada transportando 1.010 pinos com cocaína. Durante audiência de custódia nesta quinta-feira (27), o juiz responsável acatou pedido do Ministério Público e converteu a prisão em preventiva.

 

Entretanto, o magistrado também atendeu ao pedido da defesa, feito pelo advogado Daniel Madeira, que representou pela substituição pela prisão domiciliar. O argumento utilizado é de que já existe entendimento dos tribunais superiores de que o benefício deve ser concedido em caso de mulher com filho de até 12 anos incompletos.

 

 

Droga

A prisão da investigada foi feita por equipe da Força Tática, que viu a investigada na garupa de uma moto na avenida Dois de Dezembro. Ela teria virado o rosto e tentado esconder a sacola que usava para transportar a droga.

 

O condutor da moto trabalha como motorista por aplicativo e não conhecia a mulher, que disse que havia sido contratada para transportar entorpecente até o bairro São José.

 

Na delegacia ela alegou que teria uma dívida de drogas e havia sido procurada por um homem que propôs que levasse a sacola com a droga até o São José como pagamento dessa dívida. Além disso, ainda receberia R$ 100,00 como pagamento.

 

 

Passado

Segundo o que foi informado na audiência de custódia, a investigada tem condenação por tráfico de drogas, já transitada em julgado e cuja pena foi cumprida há mais de cinco anos. Apesar dos maus-antecedentes, para conceder a prisão domiciliar o juiz levou em consideração que o crime ao qual ela é acusada agora não foi cometido mediante grave ameaça ou violência.

 

“Conforme se constata das informações colhidas na presente audiência, a indiciada de criança que, atualmente, conta com 10 anos de idade, não tendo sido acusada de cometer condutas criminosas que envolvam violência ou grave ameaça contra pessoa nem contra seus filhos, nem estando caracterizada circunstância excepcional que justifique a denegação do pedido”, consta na decisão.

 


Fonte: Hojemais