TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2023 ÀS 08:13:26
Justiça confirma ilegalidade em reunião que afastou provedor da Santa Casa e demitiu administrador

Claudionor Aguiar Teixeira exercia a função de provedor da Santa Casa de Araçatuba até março do ano passado (Foto: Divulgação)

 

A Justiça de Araçatuba (SP) manteve decisão liminar e declarou nulas as deliberações adotadas pelo Conselho de Administração da Santa Casa em reunião extraordinária realizada em agosto de 2021, quando foi demitido o administrador e assessor jurídico Mauro Inácio da Silva.

Após essa reunião o conselho divulgou carta anunciado que o então provedor, Claudionor Aguiar Teixeira, havia renunciado ao cargo e foi nomeado um novo provedor. Porém, ele foi reconduzido ao comando do hospital um mês depois, por força da liminar.

Toda diretoria do hospital foi destituída também por força de liminar , em março do ano passado, após a Justiça conceder liminar, agora a favor do Conselho de Administração, suspendendo os efeitos da Assembleia Geral realizada pela diretoria da em 18 de fevereiro.

O mérito desta ação referente à Assembleia Geral ainda não foi julgado, assim, não haverá nesse momento, alteração na diretoria do hospital.

 

Conselho

 

A decisão de quinta-feira (9) do juiz da 2ª Vara Cível de Araçatuba, Carlos Eduardo Zanini Maciel, decidiu pela irregularidade dos atos do Conselho de Administração na reunião de agosto de 2021.

Ele também condenou os membros do Conselho de Administração ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive possível reembolso de valores eventualmente gastos pela diretoria do hospital.

Também foram considerados improcedentes os pedidos formulados pelo Conselho de Administração municipal em ação declaratória movida pela Santa Casa contra Claudionor.

 

Demissão

 

Conforme amplamente divulgado pelo Hojemais Araçatuba na época, em 23 de agosto de 2021 foi realizada uma reunião extraordinária do Conselho de Administração, que decidiu pela demissão de Mauro Inácio da Silva.

Na ação a diretoria do hospital da época arguementou que o conselho não teria competência para deliberar sobre essa questão e não havia motivação e justa causa para a demissão. Também justificou que a renúncia ao cargo de provedor por Claudionor, registrada na respectiva ata, não teria ocorrido, pedindo que fosse declarada nula a referida demissão e a homologação de renúncia.

O Conselho de Administração, por sua vez, reafirmou que Claudionor teria declarado sua renúncia ao cargo de provedor perante os conselheiros. O motivo seria o indeferimento do pedido para que fossem ouvidos todos os funcionários da Santa Casa, mediante enquete, sobre as condutas de Mauro Inácio.

O conselho argumentou que seria incabível a enquete diante das supostas denúncias de assédio moral e que a demissão ocorreu por determinação do provedor interino, nomeado pelo próprio conselho, após suposto pedido de renúncia de Claudionor.

 

Sem competência

 

Na decisão, o juiz cita que ficou comprovado que o Conselho de Administração da Santa Casa não dispõe de competência para destituir administradores. “... de modo que a decisão pertinente adotada na reunião extraordinária realizada em 23/08/2021 não merece subsistir, por afrontar as normas internas de organização e funcionamento” , consta na sentença.

Consta que também ficou constatado que não ocorreu efetivamente a renúncia de Claudionor ao cargo de provedor, conforme foi registrada na ata, mesmo que ele tenha manifestado esse desejo durante “discussão acalorada, com exaltação de ânimos”, pois não há um documento assinado confirmando suposta renúncia.

“Tanto é assim que, corroborando a convicção quanto à insuficiência da exteriorização deste intento naquelas circunstâncias para consumação do ato, foi elaborado termo de ratificação que não foi por ele assinado, a evidenciar que a atitude imputada se deu em tom de desagravo, desprovida de propósito firme de abdicar da posição, mesmo que também tenha sido redigida carta para tanto, se também não foi formalmente apresentada a nenhum órgão diretivo da entidade, pelo que a indigitada renúncia não se aperfeiçoou e, portanto, a aprovação correspondente dos conselheiros na ocasião não se sustenta”.

 

Novo provedor

 

O juiz considerou ainda a falta de vacância para nomear Juliano César Tonon e Fábio José Blaya Martinez como provedor e administrador interinos, respectivamente, pois Claudionor e Mauro Inácio permaneciam nos cargos exerciam as funções que lhes cabiam. “Ressalvado que eventual cometimento das irregularidades aventadas deve ser apurado no contexto apropriado, não comportando apreciação nesta sede”, consta na decisão.

A sentença cita ainda que a recondução de Mauro Inácio ao cargo, decidida na reunião extraordinária da diretoria realizada em 27 de agosto, está respaldada no estatuto, pois possui conhecimentos específicos da área necessários ao desempenho das funções inerentes quando da nomeação.

 

Recurso

 

Como a decisão é em primeira instância, há possibilidade de recurso, mas até as 19h desta segunda-feira a reportagem não conseguiu contato com os representantes do Conselho de Administração da Santa Casa para comentar sobre a sentença. 


Fonte: HojeMais