
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou que a Prefeitura de Araçatuba rematricule um estudante de 12 anos, que tem TEA (Transtorno do Espectro Autista), no 5º ano do ensino fundamental. O processo cita que ele foi aprovado por meio da progressão e encaminhado para o 6º ano da rede estadual de ensino, porém a mãe entrou na Justiça pedindo a retenção.
O pedido de liminar foi rejeitado pela Justiça local, mas acatado em segunda instância.
Conforme a decisão expedida na sexta-feira (24), a criança tem TEA e frequentava o 5º ano do ensino fundamental, com o auxílio de professor de apoio, após ajuizamento de ação pertinente. No entanto, as orientações de equipe multidisciplinar, incluindo da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), mostram que o estudante não tem condições para frequentar o 6º ano. Ele não está alfabetizado, ainda não sabe sequenciar os números de 0 a 10, além de não demonstrar orientação temporal e não realizar apresentação numérica de forma escrita. As atividades que teria desenvolvido até então, teriam tido auxílio de professor auxiliar.
O presidente da Seção de Direito Público, desembargador Wanderley Federighi, relator do caso, acatou os argumentos de que a progressão para o 6º ano seria prejudicial, considerando principalmente que as escolas estaduais possuem classes com mais alunos e ruídos intensos, o que em nada favoreceria o desenvolvimento escolar do aluno.
Particularidade
O relator cita que é dever do Estado garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, garantindo o livre acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um. “Assim, normas infraconstitucionais que determinam a progressão escolar automática devem ser afastadas diante das particularidades do caso concreto, em que a retenção da criança na educação infantil apresenta-se como a providência mais adequada ao seu melhor desenvolvimento pessoal, intelectual e social”, escreveu na decisão.
Ainda conforme o relator, o caso está amparado por diversos documentos, tais como relatórios pedagógicos e médicos. O relatório mais recente, por exemplo, indica que o estudante é acompanhado por ter diagnóstico de TEA com comorbidade (epilepsia), TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) e deficiência intelectual.
“Constou do relatório de desenvolvimento pedagógico que o autor, por vezes, tem dificuldade de se expressar de forma adequada, e, apesar de nomear objetos, não tem condições de dar-lhes função. Ainda, durante a execução das atividades necessita de apoio oral, monitoramento e auxílio, ficando agitado e ansioso nos momentos de atividades dirigidas”.
AEE
A mãe do menino, Solange Neri, que é ativista do autismo em Araçatuba, contou à reportagem que o Estado foi receptivo e disposto em resolver o problema. No entanto, por ser uma criança atípica, o menino tem sido resistente à mudança, e já chegou a entrar em crise ao ter que entrar na nova escola.
Para não ficar fora da escola, ela tentou um início de adaptação ao AEE (Atendimento Educacional Especializado) do Estado, que é um suporte oferecido no contraturno escolar, com acompanhamento de professor, pedagoga e psicopedagoga.
Solange também diz que tentou conversar com a escola onde o menino estava matriculado, pedindo a retenção, mas diante da negativa, optou por ingressar na Justiça.
Prefeitura nega progressão automática e cita plano educacional individualizado
Questionada sobre o caso, a Prefeitura de Araçatuba negou que houve progressão automática do estudante e citou o PEI (Plano Educacional Individualizado) para a aprovação.
“O que ocorre é que os alunos que possuem necessidades educacionais especiais possuem o direito de terem um PEI, que é elaborado pelo professor de sala regular, professor de Arte, professor de Educação Física e Professor do AEE, em que são traçados objetivos próprios para aquele aluno, com as adaptações curriculares e metodologias diferenciadas necessárias considerando suas limitações e potencialidades. Em razão disso, o estudante com necessidade educacional especial não pode ser avaliado através dos mesmos critérios que os demais estudantes”, explicou.
Para a avaliação da progressão do estudante, a Secretaria de Educação afirma que foi apresentado todo o percurso educacional dele ao Conselho de Ciclo do 4º bimestre e para o Conselho de Escola que, ciente do histórico do aluno, deliberou pela aprovação.
Desenvolvimento
A decisão teria considerado o acompanhamento individualizado do aluno com realização de atividades adaptadas e auxílio do professor de apoio pedagógico durante o ano de 2022 e anos anteriores; a manifestação unânime dos diferentes profissionais que trabalharam com o aluno no ano letivo; e o seu desenvolvimento em relação à comunicação e clareza de suas opiniões e interação com as demais crianças. O município salientou alinda que o aluno já havia sido reprovado em 2019, havendo uma distorção idade/série e as limitações e características inerentes ao diagnóstico.
“Importante esclarecermos que o direito ao PEI - Plano Educacional Individualizado e a presença do acompanhante especializado em sala de aula também são direitos do estudante em qualquer etapa do ensino em que o aluno estiver matriculado”, destacou a Prefeitura em nota.
Vaga
Sobre a notificação judicial, a Secretaria Municipal de Educação disse que ocorreu na tarde desta segunda-feira (27), no entanto, não há fixação de prazo para que seja realizado o cumprimento da decisão. Mesmo assim, o caso já foi encaminhado à Central de Vagas, para seja realizado o trâmite para a disponibilização da vaga.
(Foto: Ilustração)
Fonte: HojeMais