
A Justiça de Buritama (SP) concedeu liminar determinando que a Câmara Municipal suspenda um processo administrativo instaurado para investigar possível quebra de decoro parlamentar por parte do vereador Anízio Antônio da Silva. Ele é acusado de ter extrapolado as atribuições como parlamentar, ao enviar diretamente a órgãos externos, denúncia de suposta irregularidade cometida pelo Poder Executivo, em nome do Legislativo Municipal. A Câmara já recorreu da decisão, que foi mantida.
No mandado de segurança em que requereu a liminar, Anizio relatou que o processo administrativo foi instaurado a partir de representação do prefeito, alegando que seria atribuição da presidência da Câmara o envio de relatório sobre possível irregularidade aos órgãos externos de fiscalização. O objeto da denúncia é um convênio entre o município e o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, do governo do Estado, para implantação de um Centro de Integração de Cidadania, mediante a reforma e adequação do prédio onde funciona o antigo Paço Municipal.
Estudo sobre esse convênio pela Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara resultou num relatório apontando indícios de irregularidades e falta de transparência nas ações do Executivo Municipal em relação à obra. Tal relatório foi remetido à presidência do Legislativo para leitura em plenário, como prevê o regimento interno da Casa, mas a comissão decidiu enviar cópia ao Ministério Público; ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado); e ao próprio fundo responsável pelo convênio.
Investigação
Ainda segundo o mandado de segurança, em abril, quase três meses após a emissão do relatório, os integrantes da comissão foram notificados sobre a instauração do procedimento administrativo.
Em 20 de abril, a assessoria Jurídica contratada para atuar no caso emitiu parecer de acordo com a denúncia, e no dia 23, os membros da Comissão de Ética propuseram a votação do recebimento e prosseguimento da representação no Plenário da Casa.
A votação aconteceu na sessão plenária de 2 de maio, e por 7 votos a 3, foi decidido pelo prosseguimento do processo disciplinar.
Ilegal
Ao conceder a liminar, o juiz da 1ª Vara de Buritama, Matheus Cursino Villela, justificou que a instauração de processo administrativo disciplinar fundado em quebra de decoro parlamentar, consistente no envio de relatório aos órgãos de controle público, é manifestamente ilegal e autoriza a intervenção judicial.
“... o envio de relatório aos órgãos de controle não é e não pode ser de atribuição exclusiva da Presidência da Câmara Municipal, sob pena de indevida restrição ao exercício do mandado parlamentar e do risco de silenciamento das minorias legislativas”, descreveu, ao conceder a liminar determinando a suspensão do procedimento administrativo.
Mantida
A presidência da Câmara de Buritama já recorreu da decisão, que foi mantida em despacho feito na última quinta-feira (25), pelo desembargador Rebouças de Carvalho, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Ao requerer a suspensão da liminar a presidência da Câmara argumentou que caberia aos membros da comissão concluir o relatório final e submetê-lo ao Plenário com suas conclusões e sugestões, mas não encaminhá-lo aos órgãos de controle, com sugestão de providências contra o Chefe do Poder Executivo, o que violaria o Regimento Interno.
Entretanto, o desembargador reforçou que o ato praticado pelo vereador Anizio se deu enquanto integrante da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos da Câmara, com atribuições para investigar e emitir parecer com sugestão de providências. “... não se mostram presentes os requisitos ensejadores à concessão do efeito suspensivo postulado, razão pela qual indefiro-o” , consta do despacho.
A reportagem procurou a assessoria da Câmara, que informou que o processo administrativo está suspenso por determinação judicial, mas que a Comissão de Ética pretende recorrer da decisão.
Fonte: Hojemais