
A Justiça de Penápolis (SP) acatou pedido do Ministério Público e concedeu liminar determinando a suspensão de um concurso público promovido pela Prefeitura de Braúna, para contratação de dois guardas municipais. A ação foi movida pelo promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, sob argumento de que é irregular a previsão de limite máximo de idade para a contratação.
A medida, de acordo com o MP, contraria o disposto no artigo 115, XXVII da Constituição Estadual, que proíbe a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta, entendimento esse consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Consta na ação que o concurso em questão recebe inscrições do período de 2 a 22 de março de 2023, com a prova objetiva estando marcada para o dia 16 de abril.
Limite de idade
Segundo a ação, lei municipal de agosto do ano passado estipulava a idade máxima de 35 anos para participação no concurso. A Promotoria de Justiça fez uma recomendação e a Prefeitura editou uma lei complementar, elevando a idade máxima para 50 anos para a concorrência ao cargo e abriu novo prazo para as inscrições do concurso.
No entendimento do Ministério Público, apesar de a nova exigência parecer mais razoável que a previsão anterior de apenas 35 anos de idade, a limitação segue inconstitucional.
“Na hipótese dos autos, como visto, inclusive pelas atribuições do emprego público acima listadas, a idade, por si só, não pode ser considerada critério discriminatório fundado no interesse público em prestar com eficiência o serviço, é dizer, não se afigura como discrimen razoável e proporcional”, cita.
Sem acordo
Ainda de acordo com o promotor, uma nova recomendação foi expedida buscando solucionar a irregularidade pelas vias extrajudiciais, mas não houve êxito, por isso foi proposta a ação, que resultou na liminar.
Vai acatar
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Braúna, que informou que foi intimada da decisão na manhã desta terça-feira (21), via sistema informatizado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), e acatará a decisão.
“Considerando a uníssona jurisprudência, o Município de Braúna acatará a liminar e disponibilizará novo prazo de inscrições para todos, independentemente da idade”, informa em nota.
Fonte: HojeMais