QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 ÀS 08:09:41
Justiça suspende lei que altera metragem mínima de terrenos em Araçatuba

A Justiça concedeu liminar suspendendo a eficácia da lei municipal que alterou a metragem mínima e impediu o desdobro dos terrenos em Araçatuba (SP). O assunto gerou bastante polêmica e manifestação de um grupo de empresários ligados à construção civil e corretores de imóveis que eram contrários à alteração proposta pelo Executivo. 

A decisão liminar, assinada pelo desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) José Damião Pinheiro Machado Cogan, atende ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), em face da lei municipal nº 8.450, de 24 de fevereiro de 2022. Essa lei altera, revoga e inclui dispositivos na lei nº 2.913, de 4 de março de 1988, que dispõe sobre o parcelamento de solo no município.

Pelo texto aprovado por maioria de votos na Câmara e sancionado pelo Executivo, a nenhum lote pode ter frente para via de circulação de veículos de largura inferior a 10 m (metros) e área inferior a 200 m² (metros quadrados), exceto loteamentos de interesse social . A nova redação também eliminou a possibilidade de desdobro (divisão) de lote a 125m², com frente mínima de 5m, conforme previsto anteriormente.

 

No ano passado metragem mínima de terrenos em Araçatuba passou de 125 m² para 200 m² (Foto: Divulgação)

 

Reversão rejeitada

 

Após a aprovação da matéria na Câmara, o vereador Lucas Zanatta (PL), que se posicionou contrário à medida desde o início, protocolou novo projeto de lei que reverteria a alteração na metragem mínima, retornando para 125 m² (no caso de desdobro). No entanto, o projeto foi considerado inconstitucional pela Procuradoria Jurídica da Câmara por vício de iniciativa, ou seja, a matéria é competência apenas do Executivo.

Zanatta tentou recurso para que o plenário permitisse a discussão e tramitação da matéria, mas o pedido foi rejeitado com nove votos. O projeto foi arquivado na Casa, porém o vereador fez denúncia no MP-SP, alegando inconstitucionalidada da lei. O órgão inicialmente questionou Câmara e Prefeitura sobre as alterações e, após recebimento de respostas, ingressou com a ADI.

 

Sem participação popular

 

Na ação, que tem como réus o presidente da Câmara, atualmente Cristina Munhoz (União), e o prefeito Dilador Borges (PSDB), o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo Mário Luiz Sarrubbo alegou inconstitucionalidade na lei pela ausência de participação popular e de planejamento prévio do projeto de lei, que alterou a lei de parcelamento de solo do município, e falta de estudo técnico que demonstre a compatibilidade da alteração com o Plano Diretor vigente (Lei Complementar nº 168/2006).

“ Seria imprescindível a participação da comunidade para discutir acerca da viabilidade da aludida alteração legislativa, que alterou a ordenação do espaço urbano destinado à habitação, matéria essa de evidente reserva do plano diretor (...) E nem se alegue que a discussão do projeto de lei no âmbito do Poder Legislativo, por vereadores eleitos e representantes do povo, supre a necessidade de efetiva participação popular na edição da norma ”, diz trecho da ADI.

Para o órgão, a concessão da liminar para suspender a eficácia da lei municipal até o julgamento do mérito seria necessária para impedir lesão irreparável ou de difícil reparação consistente na realização de obras que causam impacto no ordenamento urbano e que dificilmente serão desfeitas.

 

Liminar

 

O pedido foi acatado pelo TJ-SP. “ Em uma análise na esfera de cognição sumária verificam-se presentes os requisitos para a concessão da liminar, vez que houve alteração na legislação urbanística daquele município, ao que tudo indica sem a necessária participação popular, o que invalidaria a norma, o que pode vir a dificultar ou até impedir reposição das condições anteriores caso já se tenha procedido a alguma adoção das novas medidas ”, escreveu o desembargador na decisão.

Questionada sobre a decisão liminar, a Prefeitura informou apenas que não foi citada, mas, caso a decisão contrarie os preceitos normativos municipais, haverá interposição de recurso cabível. “Não há como prever situação futura antes de tomar conhecimento do inteiro teor do processo”, disse sobre as medidas que seriam tomadas imediatamente.


Fonte: HojeMais