SÁBADO, 31 DE DEZEMBRO DE 2022 ÀS 09:44:04
Miguel e Helena lideram ranking dos nomes mais populares registrados em Araçatuba

Em 2022, o nome deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em cartório, independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, por meio da Lei Federal nº 14.382/2022, a preferência em Araçatuba não mudou entre os nomes masculinos.

Sendo assim, de acordo com a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), Miguel lidera a lista de nomes masculinos, com 38 registros. Já Helena, com 44, foi o nome feminino mais escolhido no município.

O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro saltou da posição 16 em 2021 para o terceiro nome feminino mais registrado neste ano em Araçatuba, enquanto o segundo passou da 10ª para a quinta posição dos nomes masculinos.

Uma característica das escolhas mais registradas no país mostra a preferência em Araçatuba por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Liz, Eloá e Isaac, que simbolizam o gosto e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking dos 50 nomes mais registrados.

Preferências

Os dados completos catalogados pelos cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil ( https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio ), administrado pela Arpen-Brasil, que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.

Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

“Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciado pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências e influenciando comportamentos”, diz Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen/SP. “Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? É possível ir direto no cartório de registro civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento.”

Ranking dos nomes mais registrados em Araçatuba em 2022

Helena (44 registros)
Miguel (38)
Alice (34)
Heitor (25)
Arthur (25)
Maria Alice (21)
Benício (21)
Gael (20)
Maitê (19)
Davi (19)

10 nomes masculinos mais frequentes

Miguel (38)
Heitor (25)
Arthur (25)
Benício (21)
Gael (20)
Davi (19)
Pedro (19)
Bernardo (18)
Gabriel (17)
Isaac (16)

10 nomes femininos mais frequentes

Helena (44)
Alice (34)
Maria Alice (21) 
Maitê (19)
Laura (19)
Manuela (17)
Cecília (16)
Luísa (16)
Maria Clara (15)
Heloísa (12) 

Mudança na lei permite troca de nome a partir dos 18 anos

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em cartórios de registro civil.

Para realizar o ato diretamente em cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.

Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o cartório de registro civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Sobrenome

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva –, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

 

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)


Fonte: https://www.hojemais.com.br/aracatuba/noticia/cotidiano/miguel-e-helena-lideram-ranking-dos-nomes-ma