
MP deve aguardar conclusão do inquérito para se manifestar sobre o caso (Foto: Reprodução/Google)
Após a morte de Matheus Mendonça Rodrigues, 30 anos, que foi baleado pela companheira dele no início da tarde de segunda-feira (6) em Araçatuba (SP), a reportagem encaminhou e-mail à Promotoria de Justiça questionando sobre o posicionamento a respeito do caso.
A autora dos disparos é policial militar e foi liberada após prestar esclarecimentos, pois o delegado que presidiu a ocorrência entendeu que ela agiu em legítima defesa.
Conforme havia sido informado pelo Hojemais Araçatuba ontem, o promotor de Justiça Adelmo Pinho, que atua no Tribunal do Júri, esteve no plantão policial durante a tarde, mas a autora já havia sido liberada para passar por exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal).
Em nota, o promotor informou que para formar a convicção sobre a existência de crime de homicídio por parte da policial militar, ou se ela teria agido sob a excludente de ilicitude, legítima defesa, aguardará a conclusão do inquérito.
Essa definição, de acordo com ele, será feita com base no laudo de exame de corpo de delito na autora e do exame necroscópico da vítima; do laudo da perícia no local e da arma usada no crime, além do interrogatório da investigada e outras provas.
Ex-policial
A Polícia Militar informou em nota que durante perícia na residência do casal, onde aconteceu o crime, foram encontradas partes do fardamento de Matheus, que pertenceu à corporação, tendo sido soldado.
A reportagem encaminhou e-mail à SSP (Secretaria de Segurança Pública) do Estado questionando o motivo da exoneração, mas a resposta confirmou apenas que a policial havia atirado no companheiro, sob argumento de que teria sido agredida fisicamente e usado a arma para se defender.
“Diligências estão em andamento para a completa elucidação dos fatos e detalhes serão preservados para garantir a autonomia do trabalho policial. A Polícia Militar acompanha o caso”, informa a nota, sem mencionar o ex-policial.
Condenado
Em pesquisa ao site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a reportagem encontrou uma ação de execução de pena da 2ª Vara de Execuções de Araçatuba, na qual consta que Matheus cumpria pena no regime aberto. A sentença de 8 anos de prisão é referente a um processo por extorsão, de 2018, crime ocorrido no município de Conchas.
Segundo o que foi apurado pela reportagem, fato que originou a sentença é de 1 de fevereiro de 2018, ele ficou preso preventivamente e a sentença condenatória foi preferida em julho de 2019. Houve a progressão para o regime semiaberto em março de 2020 e em junho para o aberto. A decisão transitou em julgado em janeiro de 2021.
Providências
Em outra nota à imprensa na tarde de hoje, a Polícia Militar informou que a policial envolvida no caso não será submetida a procedimento administrativo enquanto perdurar o andamento do processo penal, até sua instância cabal.
Segundo a corporação, tanto no artigo 23 do Código Penal como no artigo 42 do Código Penal Militar são descritas as excludentes de ilicitude – estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, que diz não haver crime quando o agente pratica o fato espelhado ao citado acima.
Além disso, para ser instaurado procedimento, o fato deveria ter ocorrido em razão da função, o que não ocorreu. "Por fim, ao final do Processo Judicial, existindo um resultado que condene a agente, diferente do que foi exarado pela autoridade judiciária neste instante, será instaurado ato administrativo de ofício. No momento presente tais esferas – penal e administrativa, não são vasocomunicantes" , finaliza a nota.
Fonte: HojeMais