
Durante a pandemia foram expedidos decretos que suspenderam os serviços de Área Azul no município, como o decreto nº 21.272, de 17 de março de 2020, o decreto nº 21.422, de 29 de junho de 2020, o decreto nº 21.452, de 25 de julho de 2020, o decreto nº 21.694, de 4 de março de 2021 e o decreto nº 21.752, de 16 de abril de 2021. Por causa desses decretos, houve suspensão da execução dos serviços e da respectiva cobrança de tarifas de estacionamento rotativo (Área Azul) em todas as áreas delimitadas pelo sistema.
Para a execução total do contrato de concessão sem prejuízo para nenhuma das partes, esses dias suspensos deverão ser restituídos pelo município. Por isso, a Arapark continuará operando o serviço de estacionamento rotativo nas vias públicas da cidade por 176 dias.
Fonte: PREFEITURA