
Um pecuarista de 46 anos, morador em Guararapes (SP), foi detido na madrugada desta terça-feira (18) pela Polícia Militar Rodoviária em Araçatuba, acusado de conduzir uma caminhonete após ingerir bebida alcoólica. Exame clínico no IML (Instituto Médico Legal) atestou que ele estaria alcoolizado, mas não embriagado.
Segundo o que foi relatado em boletim de ocorrência, por volta de 1h30 os policiais faziam fiscalização de alcoolemia na frente da base na rodovia Marechal Rondon (SP-300), quando o investigado surgiu conduzindo uma caminhonete Dodge RAM.
De acordo com os policiais, quando se aproximava do ponto de fiscalização, ele teria feito um retorno em local incomum, principalmente pelo horário. Uma equipe decidiu fazer o acompanhamento e a caminhonete foi abordada no quilômetro 530 da pista oeste, sentido Guararapes.
Embriaguez
Ao ser questionado sobre o retorno feito antes da base, o pecuarista alegou que precisava voltar para Araçatuba. Ainda de acordo com a polícia, ele apresentava sinais de embriaguez, mas recusou o teste do bafômetro.
Levado ao plantão policial, já acompanhando de um advogado, ele também recusou fornecer sangue para exame de dosagem alcoólica, por isso foi encaminhado ao IML, onde o exame clínico apontou que estava alcoolizado.
Como não houve flagrante de embriaguez, após prestar declarações o investigado foi liberado. Ele foi devidamente autuado por conduzir veículo sob efeito de álcool.
Condenações
Consta no boletim de ocorrência que durante o registro foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra o pecuarista, referente a processo de 2018. Em consulta ao site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) foi constatado que ele se refere a condenação a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, por coação no curso do processo, mas já havia sido cumprido.
A pena seria cumprida no regime semiaberto, a sentença transitou em julgado em julho do ano passado. Na semana passada foi publicada no site do TJ-SP a baixa dos mandados de prisão expedidos e que eventualmente estivessem em aberto.
Julgamento
O pecuarista também foi condenado a 4 anos de prisão por lesão corporal grave, no regime inicial semiaberto, em processo relativo a uma colisão de trânsito ocorrida em 2007, em Araçatuba. Na ocasião, ele foi acusado de bater a caminhonete que conduzia em um carro durante um racha, no cruzamento da avenida Pompeu de Toledo com a rua Duque de Caxias.
Ele chegou a ficar foragido e o julgamento aconteceu em Presidente Prudente, em 2013, a pedido da defesa, sob argumento de que a vítima é filho de um juiz aposentado, o que poderia interferência no resultado do julgamento.
Defesa esclarece que casos anteriores já estão resolvidos
A reportagem falou com o advogado Itamar Taveira de Souza, do escritório Taveira de Souza Advocacia, de Guararapes, que acompanhou o pecuarista durante o registro do boletim de ocorrência na delegacia.
Ele fez questão de esclarecer que todos os fatos anteriores já foram resolvidos e, cumpridos conforme a lei, considerando ser desnecessário trazer à tona nesse momento.
Com relação à abordagem pela Polícia Militar Rodoviária, argumentou que não houve indícios suficientes do estado de embriaguez, razão pela qual não se pode fazer qualquer julgamento antecipado.
“Tanto que sequer foi instaurado procedimento criminal para apurar embriaguez. A abordagem se restringiu tão somente as questões administrativas” , afirmou.
Fonte: HojeMais