SEXTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2023 ÀS 09:12:28
Polícia Civil de Araçatuba prende mulher condenada por torturar a sogra

A Polícia Militar de Araçatuba (SP) prendeu na manhã de quinta-feira (6), Hélia Terezinha Martin Rodrigues, 55 anos, condenada por torturar a sogra dela, uma comerciante conhecida em Penápolis e já falecida. Os crimes teriam ocorrido entre dezembro de 2014 e março de 2015, na residência da vítima, que era proprietária de uma das mais tradicionais pizzarias de Penápolis.

 

Hélia havia sido condenada a 18 anos e 6 meses de prisão pela Justiça de Penápolis, mas recorreu e a pena foi reduzida para 9 anos e 10 meses, no regime inicial fechado. O recurso foi julgado em janeiro de 2021 e no boletim de ocorrência de captura consta que o mandado de prisão foi expedido pela Justiça em 1 de julho de 2022.

 

 

Caso

Em janeiro de 2021 o Hojemais Araçatuba publicou matéria sobre o julgamento do recurso pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), tendo como relator do recurso o desembargador Tristão Ribeiro e participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi, que compõem a 5ª Câmara de Direito Criminal do tribunal.

 

Na denúncia do Ministério Público consta que Hélia teria passado a cuidar da sogra em dezembro de 2014, após ela ser acometida por um AVC (Acidente Vascular Cerebral). A vítima teria sido submetida a condições de maus-tratos, agressões e obrigada a ingerir grandes doses de medicamento controlado, forçando-a a dormir para que “não desse trabalho”.

 

A vítima também seria ofendida pela nora, que dizia que ela estaria fingindo, que não sentia dor e que reclamava porque queria atenção das pessoas da casa.

 

 

Denúncia

Os maus-tratos foram relatados à Justiça por um irmão e pela cunhada da vítima, que teriam sido informados pela idosa durante visita. Na ocasião, a vítima relatou que tinha medo do filho e da nora e disse que queria se mudar para uma chácara.

 

Uma das agressões teria sido testemunhada por uma pessoa, que posteriormente recebeu um telefonema da ré pedindo para omitir os fatos em troca de suposta recompensa.

 

Essa testemunha relatou em juízo que viu a nora chamar a vítima de " velha", "sem vergonha", "aleijada" "incapaz" , acrescentando que "ela não era dona de mais nada e que não poderia sair daquela cama, a não ser para o cemitério" . Tais atitudes teriam sido praticadas porque a ré entendia que a sogra era contra o casamento dela com o filho, segundo relatado à Justiça.

 

 

Negou

Ouvida em juízo, Hélia negou a autoria dos crimes, alegando que na época cuidava da sogra e do namorado, que também estaria doente. Ela negou qualquer tipo de maus-tratos, que tivesse ministrado medicamentos controlados e também a acusação de ter pressionado a testemunha a mentir em depoimento.

 

A ré alegou que havia interesse financeiro das testemunhas devido ao namorado dela ser o único herdeiro da idosa. Assim, ela poderia ser considerada um empecilho para que continuassem trabalhando na casa. Após a denúncia, a Justiça concedeu medidas protetivas determinando que a nora se mantivesse afastada da vítima.

 

 

Condenada

Hélia foi denunciada por tortura qualificada pela lesão corporal grave, injúria qualificada e corrupção ativa de testemunha e condenada em primeira instância nos termos da denúncia. Ao julgar o recurso, os desembargadores consideraram haver prova de materialidade dos crimes relatados na denúncia, apesar da negativa da ré, mas afastaram a qualificadora da tortura.

 

Foram levados em consideração os relatos das testemunhas e laudo pericial atestando que a vítima sofreu lesões corporais de natureza leve no braço direito, devido a beliscões sofridos.

 

O tribunal também considerou laudo pericial apontando que a vítima foi encaminhada ao hospital com possível intoxicação medicamentosa, mas o boletim de internação apontou possível acidente vascular cerebral transitório. “Assim, deve ser afastada a qualificadora do crime de tortura", consta na decisão.

 

 

Pena

A ré foi condenada a 4 anos, 2 meses e 2 dias de reclusão pelo crime de tortura; a pena por injúria qualificada foi de 1 ano, 6 meses e 20 dias; e pelo crime de corrupção ativa de testemunha, ela foi condenada a 3 anos, 6 meses e 11 dias.

 

Ela foi presa no final da manhã em um condomínio de apartamentos em Araçatuba, levada ao plantão policial e passaria por exame de corpo de delito antes de ficar à disposição da Justiça para dar início ao cumprimento da pena.

 

A defesa de Hélia foi feita pelo advogado Fabiano Ricardo de Carvalho Manicardi, que não foi encontrado para comentar a decisão. 


Fonte: Hojemais