
O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 12 anos de prisão, o comerciário Carlos Henrique Firmino, 22 anos, pelo assassinato de Leonardo Espindola Moreira, 19, crime ocorrido em dezembro de 2021, no bairro Jardim TV.
O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (12) no Fórum de Araçatuba e os jurados acataram em parte a denúncia, defendida em plenário pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho. Ele teve apoio do advogado Sérgio Henrique dos Santos Mateus, que atuou como assistente de acusação.
O réu foi denunciado por homicídio duplamente qualificado, mas os jurados afastaram uma das qualificadoras. Conforme já publicado pelo Hojemais Araçatuba, consta na denúncia que o crime teria sido cometido por vingança, já que dias antes a vítima teria agredido um irmão do réu.
Na noite de 11 de dezembro de 2021, quando Moreira foi buscar a namorada na casa dela, na rua Judith Marchareth, ele teria sido surpreendido por Firmino, que saiu de um matagal armado com um revólver, feito os disparos e fugido em seguida.
Reconhecido
A Polícia Militar foi comunicada do crime, encontrou o jovem ainda dentro do carro, sendo atendido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que constatou o óbito no local.
A namorada da vítima, que estava presente, disse à polícia que estava no carro do namorado junto com a mãe dela, e indicou Firmino como sendo o autor dos disparos. Ela ainda informou que ele residiria em uma casa na mesma rua e mostrou uma foto dele aos policiais.
O réu foi encontrado no portão da casa dele e negou a autoria do crime. Levado ao plantão policial, ele foi reconhecido pessoalmente pela testemunha, mas continuou negando, foi submetido a exame residuográfico e preso em flagrante.
Denunciado
Firmino foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e aguardava julgamento preso.
Ele teve a defesa feita pelo advogado José Roberto Sanches, que contou com auxílio de assistentes, e apresentou as teses de negativa de autoria e pediu o afastamento das qualificadoras em caso de condenação.
Os jurados acataram parcialmente o pedido, afastando a qualificadora do motivo torpe. O julgamento foi presidido pelo juiz Danilo Brait, que determinou o regime fechado para início do cumprimento da pena e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O Ministério Público já adiantou que não pretende recorrer da decisão.
Fonte: Hojemais