Patrick está preso na Sérvia desde dezembro do ano passado (Foto: Reprodução/Arquivo)
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a prisão preventiva do hacker Patrick César da Silva Brito, 29 anos, em julgamento de habeas corpus apresentado pela defesa, ocorrido na terça-feira (28). Os desembargadores seguiram o voto do relator, que já havia negado a liminar, inclusive após pedido de revisão da decisão.
Patrick foi preso em 23 de dezembro na Sérvia , pela Interpol, por força de mandado de prisão expedido pela Justiça de Araçatuba, onde ele é réu de processo por invasão de dispositivo e extorsão contra o prefeito Dilador Borges (PSDB) e a primeira-dama, Deomerce Damasceno, crimes ocorridos em dezembro de 2020.
Ele foi detido durante cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça e, segundo a polícia, em depoimento, confessou os crimes e revelou ter a atividade como hacker como a única fonte de renda.
O réu foi liberado após prestar esclarecimentos e, durante o inquérito, teria deixado o Brasil, se mudando para a Europa, de onde estaria cometendo os mesmos crimes. Diante disso, a Polícia Civil representou pelo mandado de prisão, que foi expedido e ele passou a ser considerado foragido, até ser capturado, no final de dezembro.
O pedido de extradição da Sérvia para o Brasil foi apresentado pela Justiça de Araçatuba, mas a assessoria de imprensa do TJ-SP argumenta que o caso tramita em segredo de Justiça, por isso não é possível informar sobre o andamento do procedimento.
Liberdade
Ao representar pela revogação da prisão preventiva, a defesa argumentou que os crimes investigados não foram praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa e não teria causado prejuízos financeiros às vítimas. Patrick pediu R$ 70 mil para o prefeito e a primeira-dama após invadir contas de e-mail e de redes sociais deles, valor que não foi pago.
Alegou ainda que Patrick colaborou e estaria disposto a continuar colaborando com as investigações, mas estaria fora do Brasil e pretendia retornar ao obter a liberdade provisória. Segundo a defesa, ele queria ser ouvido em razão da prática de outro delito do qual é acusado, o que está sendo investigado em outro inquérito policial, mas a decretação da prisão preventiva estaria cerceando esse direito de ser ouvido.
Revisão
Após ser negada liminar, a defesa entrou com pedido de revisão da decisão, no dia 3 de fevereiro, anexando cópia de uma matéria publicada por uma revista do Rio de Janeiro, na qual o autor cita suposta entrevista feita com o hacker dias antes de ele ser preso na Sérvia.
A matéria denuncia que Patrick seria um colaborar da Polícia Civil e a prisão dele teria sido fruto de retaliação de um delegado de polícia, que teria passado a ser investigado pela Corregedoria da Polícia Civil após suposta produção de provas por meios ilícitos.
Preso
Ao decidir pela manutenção da prisão, o relator do recurso, desembargador Bueno de Camargo, levou em consideração o risco que a liberdade provisória poderia causar ao transcorrer do processo, com base nos argumentos que levaram a Justiça de Araçatuba a decretar a prisão preventiva.
Na representação referendada pelo Ministério Público consta que o réu estaria reiteradamente praticando crimes de invasão de dispositivo informático e extorsão, mediante grave ameaça contra a pessoa e, por estar fora do País, poderia prejudicar a investigação e a aplicação da lei ao final, se for o caso.
A Justiça levou em consideração ainda que de acordo com a denúncia, a conduta de Patrick revestida de gravidade, “fazendo-o perigoso na convivência social”, por isso a necessidade da prisão preventiva.
“Isso delineado, e nada obstante os esforços da Douta Defesa, os requisitos previstos no artigo 312, caput, do Cód. Proc. Penal encontram-se presentes, mormente no que diz respeito ao periculum libertatis, consubstanciado no risco provocado pela liberdade do Acusado”, cita a decisão.
Foragido
O desembargador justificou que ao contrário do que pretende a defesa, o fato de Patrick estar foragido reforça a necessidade da prisão preventiva, evidenciando ausência de interesse em colaborar com a aplicação da lei penal.
“Desse modo, não há como conceder ao Paciente a pretendida liberdade ou substituir a cautelar extrema por medidas mais brandas, pois estas não se mostram adequadas e suficientes para assegurar a ordem pública”, cita no relatório.
Revista
Sobre a reportagem da revista anexada no pedido de revisão da decisão que negou a liminar, o desembargador entendeu que não cabe tal medida ao habeas corpus, que analisa apenas eventuais ilegalidades evidentes, reforçando que a prisão foi decretada pela Justiça após parecer da Promotoria de Justiça.
“... a despeito das alegações de que seria um suposto colaborador da Polícia Civil, e que a prisão preventiva consistiria em retaliação do Delegado de Polícia por estar sendo alvo de investigações, tais questões escapam aos limites da via eleita, ponderado, ademais, que a segregação cautelar foi decretada por decisão judicial, após parecer favorável do Ministério Público”.
No pedido de revisão a defesa requereu ao TJ-SP que encaminhasse cópia da matéria publicada pela revista à Corregedoria da Polícia Civil, ao Senado Federal e à Advocacia Geral da União, o que também foi considerado “providência estranha” ao habeas corpus. O relator cita que esse encaminhamento deve ser feito diretamente pelos advogados.
Também participaram do julgamento em sessão permanente e virtual da 15ª Câmara de Direito
Criminal do TJSP, os desembargadores Christiano Jorge e Willian Campos.
Recurso
A reportagem entrou em contato com a defesa de Patrick, que informou que já ingressou com recurso contra a decisão, na terceira instância, em Brasília.
Fonte: HojeMais